Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento, uma dúvida comum entre os contribuintes diz respeito à forma correta de declarar os rendimentos e bens após o casamento ou início de união estável. A Receita Federal permite que casais escolham entre a declaração em conjunto ou separadamente, desde que sejam observadas as condições legais e os cuidados para evitar erros que levem à malha fina.

Este guia detalha como fazer a declaração do IR 2025 em diferentes contextos conjugais, incluindo contas conjuntas, aplicações financeiras, bens em condomínio e regimes de bens.

 

Declaração conjunta: quem pode optar

Segundo as regras da Receita Federal, podem optar pela declaração conjunta os seguintes contribuintes:

 

Vale ressaltar que a união homoafetiva também é contemplada pela legislação, desde que seja comprovada mediante certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou acordo judicial.

 

Como funciona a declaração em conjunto

Na declaração em conjunto, um dos cônjuges assume o papel de titular da declaração, enquanto o outro é incluído como dependente. Essa escolha deve ser feita pelo casal, considerando o impacto na base de cálculo e nas possíveis deduções. O cônjuge declarado como dependente pode ter rendimentos próprios, bens e direitos, que serão agregados à declaração principal.

Para isso, o primeiro passo é incluir o cônjuge na ficha de “Dependentes”, utilizando o código 11. Em seguida, o casal deve informar:

Na ficha de rendimentos, é necessário indicar corretamente a quem pertence cada valor informado — titular ou dependente. O mesmo vale para as despesas dedutíveis.

 

Vantagens e cuidados da declaração em conjunto

A declaração conjunta pode resultar em uma tributação menor, dependendo da composição dos rendimentos e das despesas do casal. Contudo, essa escolha nem sempre é vantajosa. Por isso, recomenda-se que o contribuinte simule as duas formas no programa da Receita para verificar qual resulta em menor imposto a pagar ou maior valor de restituição.

Outro ponto de atenção importante é a obrigatoriedade de informar todas as fontes pagadoras de ambos os cônjuges. A omissão de rendimentos é um dos principais motivos que levam contribuintes à malha fina.

 

Como declarar contas e aplicações financeiras conjuntas

Contas bancárias e aplicações financeiras compartilhadas devem ser declaradas com atenção especial à titularidade e aos percentuais de cada contribuinte.

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve:

  1. Selecionar o grupo “06 – Depósito à vista e numerário”;
  2. Usar o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” para contas correntes;
  3. Informar o saldo existente em “Situação em 31/12/2024”;
  4. No campo “Discriminação”, declarar que se trata de uma conta conjunta, informando nome e CNPJ da instituição financeira, bem como o nome e CPF dos demais titulares.

Essa regra também se aplica para contas poupança e aplicações, utilizando os respectivos grupos e códigos.

 

Como informar valores em contas conjuntas

O valor pode ser informado das seguintes formas:

Exemplo: se uma conta conjunta possui R$ 20 mil em 31/12/2024, cada cônjuge pode declarar R$ 10 mil, informando na discriminação que o bem é compartilhado.

 

Como declarar bens em condomínio

Bens adquiridos em conjunto, como imóveis, veículos ou investimentos, também devem constar na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar:

Se o bem estiver registrado no nome de ambos, o mais comum é dividir o valor proporcionalmente entre as duas declarações.

 

Regimes de bens e declaração separada

Casais que optarem por fazer a declaração em separado devem observar as regras conforme o regime de bens adotado. A principal diferença ocorre nos casos de comunhão parcial ou total de bens.

 

Como declarar bens comuns em separado

Se os bens forem comuns ao casal, basta que um dos cônjuges declare o bem em sua declaração. Na declaração do outro, o bem não será listado na ficha “Bens e Direitos”, mas deve ser mencionado no campo “Discriminação” com o código 99, informando:

Esse procedimento evita duplicidade de informação e inconsistências que possam gerar pendências com a Receita.

 

União estável: documentos comprobatórios

Para casais em união estável, a Receita exige comprovação da relação. Isso pode ser feito por meio de:

A recomendação é manter a documentação arquivada para eventual apresentação à Receita em caso de exigência ou fiscalização.

 

Casais com filhos: quem pode declarar os dependentes

Na declaração em conjunto, os filhos são declarados como dependentes do titular. Já em declarações separadas, apenas um dos cônjuges pode declarar os filhos como dependentes. Caso contrário, o CPF do menor constará em duas declarações, o que pode gerar inconsistência e retenção em malha fina.

É importante avaliar qual das declarações resulta em maior benefício fiscal ao declarar os dependentes.

 

Implicações na restituição e malha fina

A escolha entre declaração conjunta ou separada influencia diretamente o valor do imposto devido ou da restituição a receber. Além disso, erros no preenchimento, especialmente relacionados a rendimentos, deduções e titularidade de bens, são fatores recorrentes de retenção em malha fina.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes caem em malha fina todos os anos, sendo a omissão de rendimentos um dos principais motivos.

Declarar o Imposto de Renda após o casamento exige atenção redobrada aos detalhes da relação, à titularidade dos bens e à estratégia fiscal mais vantajosa. A escolha entre declaração em conjunto ou separada deve considerar o regime de bens, os rendimentos de cada um e as despesas dedutíveis do casal.

 

Simulações no sistema da Receita ajudam a tomar a melhor decisão. Além disso, é fundamental manter todos os documentos organizados, evitar omissões e preencher com exatidão as informações.

Fonte: Contábeis


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